STJ REsp 1913932
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A MATÉRIA ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado, deixou de se manifestar sobre o termo inicial do prazo prescricional. Configuração de omissão relevante. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 860-862), que deu provimento ao recurso especial e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novamente apreciar as razões apontadas nos embargos de declaração. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 866-879), a agravante aduz que não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, alegando que o acórdão recorrido se manifestou sobre todas as questões apontadas pelo recorrido, e que as alegações de omissão não passam de via transversa para a modificação do julgado que lhe foi desfavorável. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 883-899). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A MATÉRIA ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado, deixou de se manifestar sobre o termo inicial do prazo prescricional. Configuração de omissão relevante. 3. Agravo interno desprovido.