STJ EAREsp 2702194
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 2. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B. L. V. de FREITAS ESQUADRIAS & VIDROS - ME. contra decisão de fls. 328-329, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF . Nas suas razões, a agravante, sustenta que (fls. 337-338): Entretanto, observado o devido respeito, conforme pode ser claramente observado da leitura das razões do agravo em recurso especial, evidentemente, houve divergência entre o v. Acórdão recorrido (fls. 249/256) e inúmeros outros julgados e trazidos na íntegra, junto ao Recurso Especial (fls. 272/288) interposto - paradigmas da tese recursal - inclusive com exposição de quadro sinótico, evidenciando a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Ou seja, nota-se pela análise dos autos que houve a impugnação específica, de forma coesa, de todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando, ponto a ponto, as discrepâncias jurisprudenciais que autorizam a completa reforma do v. Acórdão. Vale notar ainda que, as impugnações realmente arguidas no Recurso Especial, utilizadas para contrapor os elementos objetivos e materiais, apresentam claro fundamento em relação as discrepâncias jurisprudenciais, o que, dentre outras tantas falhas amplamente evidenciadas, torna-se suficiente para reverter o desfecho do v. Acórdão combatido, não havendo nenhuma afronta à Súmula nº. 284 do Supremo Tribunal federal, estando devidamente alinhado aos preceitos contidos no artigo 1.029, §1º do CPC/15. Inclusive vale ressaltar que, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1.029 do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ, verifica-se claramente que houve a citação de jurisprudência, com indicação da mídia eletrônica e da respectiva fonte, bem como restou demonstrado de forma analítica e pormenorizada, o destaque das partes idênticas e/ou semelhantes com o Acórdão recorrido (fls. 249/256). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 344-348. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 2. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.