STJ AREsp 2116332
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado por FR INCORPORADORA LTDA em face da decisão de fls. 1173/1179 e-STJ. A parte agravante sustenta que as Súmulas 5, 7, do STJ, e 284, do STF, não constituem obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Reitera os fundamentos do recurso especial, segundo os quais o acórdão estadual é omisso; o pacto efetuado em 2017 operou novação em relação aos dois contratos pretéritos, motivo por que suas disposições devem prevalecer; o conjunto probatório documental não foi devidamente valorado, preferindo a Turma julgadora dar prevalência a prova meramente testemunhal da existência de outro ajuste verbal entre as partes; é de 4 anos o prazo decadencial para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que se realizou o negócio. Impugnação às fls. 1247/1258 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.