Decisão · STJ

STJ REsp 1942168

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-06-01publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial . II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.077/1.086) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu de recurso especial. Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 1.079): 4. Em primeiro lugar, a matéria que é arguida no presente Recurso Especial foi devidamente de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida. 5. Assim, no caso em questão não há o que se falar na aplicabilidade da súmula 284 do STJ, vez que o Recurso Especial interposto foi claro ao demonstrar os vícios do V. Acórdão. No mais, reitera os argumentos do especial quanto à alegada ofensa aos arts. 129 e 85 do CPC/2015. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.094/1.097). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial . II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
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