Decisão · STJ

STJ AREsp 2222878

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Instituição Educacional Matogrossense -IEMAT desafiando a decisão de fl. 1.517, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a agravante não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade (Súmula 203/STJ), atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte recorrente sustenta que "abordou de forma detalhada os fundamentos que demonstram a inaplicabilidade da Súmula 203/STJ ao caso, considerando que há divergências em relação à interpretação da Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES) e à competência para julgar as demandas decorrentes das falhas na sistemática do financiamento estudantil" (fl. 1.527). Sem impugnação da parte adversa (fl. 1.535). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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