STJ AREsp 2222239
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos Luís Cláudio Garcia de Souza em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACÓRDÃO ANULADO POR DECISÃO DESTA CASA. REITERAÇÃO DO ARGUMENTO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, f, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. SÚMULA N. 284/STF. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "É cediço que a alegação de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal deJustiça demanda o cabimento do instrumento constitucional da Reclamação que tem, em suaessência, efetivamente, a função de fazer prevalecer, na hierarquia judiciária, o efetivorespeito aos pronunciamentos jurisdicionais, emanados de Tribunais Superiores (art. 102, inciso I, alínea "l" combinado com o art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal), para o fim de resguardar a integralidade e a eficácia subordinante dos comandos que deles emergem, bem como sua competência." (EDcl no AgRg no REsp n. 1.049.880/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 3/12/2012.) 2. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Alega que o acórdão é omisso quanto à imputação às penas por litigância de má-fé. Pede o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.