Decisão · STJ

STJ AREsp 2215623

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-09-20publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 577/588) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 571/573) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a tese de violação dos arts. 290, 319, V, e 343 do CPC, alegando a impossibilidade de recebimento do pedido contraposto como reconvenção, sem que fossem preenchidos os requisitos da petição inicial e recolhidas as custas processuais. Afirma, nesse contexto, a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 592). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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