Decisão · STJ

STJ AREsp 2620071

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JACKELINE GILVANE CHRASTEK GUINZANI contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de cobrança de honorários advocatícios contratuais ajuizada por Anderson Carraro Hernandes em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios contratuais ao autor no percentual de 8% (oito por cento) sobre a meação recebida por ela nos autos de divórcio (R$ 29.018.495,77), o que corresponde a R$ 2.321.479,66 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) (fl. 9.768).
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