STJ AREsp 2637503
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA VANUSA DE SOUZA CENTURIÃO contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283 do STF às razões recursais. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, isto: (I) os questionamentos centrais feitos foram mencionados na fundamentação do recurso especial, ou seja, "a legitimidade recursal da agravante, isso porque a relação jurídica da penhora e leilão do imóvel atinge de forma reflexa, por força do nexo da interdependência judicial, conforme delineado no art. 499, §1, do CPC, além disso a terceira interessada não deixa de ser litisconsórcio necessário na ação de execução, pois a penhora restringe o seu direito, pois é detentora da posse do bem imóvel em decorrência da compra e venda" (e-STJ, fl. 318); (II) "A recorrente não é estranha a lide já que a própria a recorrida manifestou nos autos que o espólio recebeu autorização do juízo para alienar o bem imóvel para a recorrente" (e-STJ, fl. 319). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 328-332, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.