Decisão · STJ

STJ AREsp 2592570

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMP UGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução de título executivo extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF; ii. Súmula 283/STF e iii. razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título executivo extrajudicial proposta pela agravante contra JORGE DE OLIVEIRA LIMA, NILSA DE SA LIMA. Sentença: acolheu o pedido formulado em exceção de pré-executividade do agravado, julgando extinta a execução em razão do reconhecimento da prescrição.
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