Decisão · STJ

STJ AREsp 2580183

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade do imóvel como bem de família exige comprovação da residência no local, conforme o art. 1º da Lei n. 8.009/1990. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LIRIO CHIAPARINI interpõe agravo interno contra julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 728-731). Em suas razões, o agravante impugna a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ ao argumento de que "a discussão levantada possui contorno eminentemente jurídico, ou seja, da adequada incidência do art. 1º da Lei 8009 ao caso" (fl. 736). Sustenta, ademais, que há nos autos prova incontroversa da moradia do executado no imóvel penhorado. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. Impugnação às fls. 743-749. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade do imóvel como bem de família exige comprovação da residência no local, conforme o art. 1º da Lei n. 8.009/1990. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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