Decisão · STJ

STJ AREsp 2726017

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão unipessoal assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Ação: revisional de contrato proposta por JOSIETE LIMA SILVA MONTEIRO, em face da agravante, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios, decorrente de contrato de empréstimo. Agravo interno interposto em: 09/09/2024. Concluso ao gabinete em: 30/09/2024. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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