Decisão · STJ

STJ AREsp 2690811

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ALEX ANDRE DA SILVA JUNIOR contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de cláusulas contratuais ajuizada por ALEX ANDRE DA SILVA JUNIOR em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em decorrência de contrato de financiamento de veículo.
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