STJ REsp 2105125
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de indenizatória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VILLA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME e RODRIGO CHASTINET CARIBÉ ARAÚJO em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada pela parte agravante em face de JUBIABÁ AUTOS E COMERCIAIS LTDA e CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as rés, solidariamente, a: i) restituírem ao autor o valor pago pelo veículo, ou seja, R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais); ii) pagar ao autor compensação por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e iii) no que se refere às astreintes, ao pagamento da quantia equivalente ao limite fixado em virtude do descumprimento da obrigação prevista no item "a", da decisão de fls. 31/32, ou seja, o dobro do valor atualizado do veículo. Condenou, ainda, a primeira ré, JUBIABÁ, também, ao pagamento da quantia equivalente ao valor do veículo, em decorrência do descumprimento do item "b" da mencionada decisão.