Decisão · STJ

STJ AREsp 2676061

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BANCO INTER S/A, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ação: revisional de cláusulas contratuais apresentada por CARLOS HENRIQUE VIEIRA EM CAUSA PRÓPRIA em face do agravante, na qual alega abusividade de cláusulas contratuais. Agravo interno interposto em: 07/11/2024. Concluso ao gabinete em: 19/11/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar nulas as cobranças relativas a seguro e ressarcimento de serviço de despachante.
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