Decisão · STJ

STJ AREsp 2658510

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança c/c rescisão de contrato. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MICAFE ADMINISTRACAO E PARTICIPAÇÃO LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança c/c rescisão de contrato ajuizada por LUCIANO FERNANDES ABUD em desfavor de MICAFE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (agravante). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a rescisão do Contrato Particular de Compra e Venda de Imóveis Urbanos celebrado entre as partes e condenou a ré (agravante) a devolver a integralidade dos valores pagos pelo autor (agravado).
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