Decisão · STJ

STJ AREsp 2656006

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7/STJ; e ii) ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SHEILA REGINA SILVA SANTOS GADEA CESAR e BERNARDO SILVA SANTOS GADEA CESAR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., em face de AMOS CONFECÇÕES LTDA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →