Decisão · STJ

STJ AREsp 2651359

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair o óbice sumular 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Mato Grosso do Sul desafiando decisão de fls. 3.793/3.798, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial pela inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. A parte insurgente alega, em resumo, que "deve ser revertida a visão expendida na decisão impugnada, eis que o acórdão recorrido restou devidamente fundamentado" (fl. 3.826). Aberta vista à parte agravada, a parte contribuinte apresentou impugnação às fls. 3.834/3.837, defendendo ser "hipótese de deficiência na fundamentação, uma vez que traz alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada" (fl. 3.836). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair o óbice sumular 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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