Decisão · STJ

STJ REsp 2141883

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. REQUISITO DA CONGENERIDADE NÃO ATENDIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, e seus dependentes têm assegurado o direito à matrícula, desde que congêneres as instituições de ensino, excetuando-se a regra em caso de inexistência de estabelecimento de ensino da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Laryssa Cristhine da Silva Pedrosa desafiando decisão de fls. 414/418, que negou provimento ao recurso especial, pois o acórdão recorrido decidiu em acordo com o entendimento deste Sodalício. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "o texto legal encontra-se violado, na medida em que este sequer exige a congeneriedade entre as instituições de ensino, instituto que foi trazido por interpretação jurisprudencial que, no entanto, não faz alusão expressa a casos em que a transferência tenha origem internacional" (fl. 425). A parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 434. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. REQUISITO DA CONGENERIDADE NÃO ATENDIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, e seus dependentes têm assegurado o direito à matrícula, desde que congêneres as instituições de ensino, excetuando-se a regra em caso de inexistência de estabelecimento de ensino da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações. 2. Agravo interno não provido.
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