Decisão · STJ

STJ AREsp 2619346

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Orlando Carlos Gonsales Gianvechio desafiando a decisão de fls. 241/242, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que o decisório ora impugnado apresenta-se dissociado da exigência contida no art. 93, IX, da CF, na medida em que não indica precisamente em que ponto incidiria o óbice da Súmula 13/STJ. Aduz, ainda, o prequestionamento da matéria trazida a julgamento tendo havido oposição de embargos de declaração com intuito não apenas de sanar omissões, mas também de obter o prequestionamento. Sem impugnação (fl. 282). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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