Decisão · STJ

STJ AREsp 2608013

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e ii. ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer proposta por WINDSON KLEBER DA SILVA contra a agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →