Decisão · STJ

STJ AREsp 2592547

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO SOARES FERREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA contra CLEONILDA FERREIRA SOARES e FRANCISCO SOARES FERREIRA. Sentença: julgou procedentes o pedido para constituir o título executivo.
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