Decisão · STJ

STJ AREsp 2592489

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO CORREA DE MELLO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de compensação por dano moral, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados, na qual alega que foi violentamente abordado em sua residência por preposto da agravada Casa de Repouso Belaidades, que, ademais, o teria agredido e sedado para interná-lo em suas dependências, sob pretexto de tratamento médico de desintoxicação de drogas ilícitas. Pleiteia compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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