STJ AREsp 2685989
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - o respeito ao princípio da força obrigatória dos contratos, não cabendo alteração unilateral de cláusulas contratuais previamente acordadas e redigidas em conformidade com as normas vigentes - implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que impugnou de forma específica todos os fundamentos que levaram o Tribunal a quo inadmitir o recurso especial. Alega ainda que a aplicação da Súmula n. 284 é ato despótico e autoritário, e o indeferimento é injustificado, afrontando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prejudicando a agravante. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - o respeito ao princípio da força obrigatória dos contratos, não cabendo alteração unilateral de cláusulas contratuais previamente acordadas e redigidas em conformidade com as normas vigentes - implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.