Decisão · STJ

STJ AREsp 2699901

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COLEGIO PASSO SEGURO S/S LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face de DANIEL AUGUSTO BALDO FOLEGO.
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