STJ AREsp 2688387
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de exigir contas. 2 A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RWS TECNOLOGIA LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de exigir contas, ajuizada por DANILO APARECIDO DE OLIVEIRA, em face da agravante.