Decisão · STJ

STJ AREsp 2728510

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OUOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais com Pedido de Tutela de Urgência. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do C PC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas é inadmitido em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por H OSPITAL MARIA AUXILIADORA S.A., contra decisão unipessoal (e-STJ fls. 1.769/1.772), que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por SUENIA ARRUDA DINIZ CARVALHO e JOSÉ RIBAMAR DE CARVALHO JUNIOR em desfavor do HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido a restituir à autora os danos materiais e morais suportados.
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