Decisão · STJ

STJ AREsp 2718532

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 284/STF - devido a ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência jurisprudencial). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MASSUETE JOSE ROSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis ajuizada por FLÁVIO HARUYO IIZUKA em desfavor da agravante, sob o argumento de que locou ao réu o imóvel residencial mas a parte requerida deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis. Sentença: julgou procedente o pedido para decretar o despejo da parte ré (agravante), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →