Decisão · STJ

STJ AREsp 2710580

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORÇA PROBANTE DO LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Relativamente à força probante do laudo produzido pelo Juízo, para fins de reconhecimento de débito sobejante, a alteração do acórdão proferido pelo Tribunal a quo implica reexame de prova. Manutenção da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A&M ENGENHARIA LTDA - ME - contra decisão proferida às fls. 1255/1258, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou os honorários de advogado em mais 1%, confirmando o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a pretensão recursal, voltada à valoração do laudo pericial, não implica reexame de provas, devendo ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1268/1290. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORÇA PROBANTE DO LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Relativamente à força probante do laudo produzido pelo Juízo, para fins de reconhecimento de débito sobejante, a alteração do acórdão proferido pelo Tribunal a quo implica reexame de prova. Manutenção da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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