Decisão · STJ

STJ AREsp 2688172

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e reparatória por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LUZIA ARCANJA DOS SANTOS TEIXEIRA que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto. Ação: declaratória de inexistência de negócio jurídico e reparatória por danos morais apresentada pela agravante, em face do BANCO SAFRA S.A. Agravo interno interposto em: 24/09/2024. Concluso ao gabinete em: 04/11/2024. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou a agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa.
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