STJ AREsp 2660956
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo intenro não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SA CORREIO BRAZILIENSE em face de decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por HP FINANCIAL SERVICES ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, em virtude do reconhecimento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada pela agravada, em desfavor do agravante, tendo em vista suposto inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes.