STJ AREsp 2656321
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Embargos à execução. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SPE INCORPORADORA PEDRO TIZZIANI LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução opostos pela agravante, em face de CONSTRUTORA MINGARDI & ELIAS LTDA., fundada na iliquidez e inexigibilidade do título objeto de execução.