Decisão · STJ

STJ AREsp 2655907

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude do óbito do filho dos autores por afogamento em confraternização de funcionários realizada nas dependências administrado pelo réu. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NICOLAO BASTOS DE ANDRADE e ALZIRA CARLOTA DE ASSIS SOBREIROS contra decisão que conheceu do agravo que interpuseram para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de ASMETRO - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE, em virtude do óbito de seu filho por afogamento em confraternização de funcionários realizada nas dependências de clube por este administrado. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de condenar o agravado a pagar aos recorrentes pensão mensal, bem como 150 (cento e cinquenta salários mínimos) a cada um, a título de danos morais.
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