Decisão · STJ

STJ AREsp 2631605

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO DA SILVA SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida pelo agravante contra BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 34.993,33, acrescidos de correção monetária desde o dia 28.10.2022 e juros de 1% ao mês da citação, além de danos morais no valor de R$ 10.000,00, atualizados a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir do prazo do artigo 523 do CPC.
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