Decisão · STJ

STJ AREsp 2576541

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença proposto por DIONE LUIZ DE SOUZA LEMOS em face da agravante.
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