STJ AREsp 2671490
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação indenizatória. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por HILARIO FREIBERGER - ESPÓLIO, representado por BERNARDINA ELIZA FREIBERGER, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por DOMINGOS ANTÔNIO PROVIN e SALETE DE LOURDES GANCINE PROVIN, em face do agravante, em razão de danos em seu imóvel, decorrentes de obra realizada pelo agravante em imóvel vizinho.