Decisão · STJ

STJ AREsp 2671490

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação indenizatória. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por HILARIO FREIBERGER - ESPÓLIO, representado por BERNARDINA ELIZA FREIBERGER, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por DOMINGOS ANTÔNIO PROVIN e SALETE DE LOURDES GANCINE PROVIN, em face do agravante, em razão de danos em seu imóvel, decorrentes de obra realizada pelo agravante em imóvel vizinho.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →