Decisão · STJ

STJ REsp 2151679

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS EM PORTARIA DO STJ. IRRELEVÂNCIA. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados ao STJ, seguem o calendário de funcionamento do Tribunal local. Por isso, em nada aproveita à parte mencionar feriados e suspensões previstas em portaria desta Corte Superior para comprovação da tempestividade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Antonio Manuel Fonseca Lopes desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso ante a sua intempestividade. A parte agravante, em suas razões, sustenta que a interposição do apelo raro foi tempestiva, considerando "o feriado de 11/08/2023 (sexta-feira) em que não houve expediente no Superior Tribunal de Justiça, conforme consta na Portaria STJ/GP 1/2023, em razão de feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966" (fl. 84). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 91). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS EM PORTARIA DO STJ. IRRELEVÂNCIA. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados ao STJ, seguem o calendário de funcionamento do Tribunal local. Por isso, em nada aproveita à parte mencionar feriados e suspensões previstas em portaria desta Corte Superior para comprovação da tempestividade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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