STJ REsp 2151679
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS EM PORTARIA DO STJ. IRRELEVÂNCIA. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados ao STJ, seguem o calendário de funcionamento do Tribunal local. Por isso, em nada aproveita à parte mencionar feriados e suspensões previstas em portaria desta Corte Superior para comprovação da tempestividade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Antonio Manuel Fonseca Lopes desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso ante a sua intempestividade. A parte agravante, em suas razões, sustenta que a interposição do apelo raro foi tempestiva, considerando "o feriado de 11/08/2023 (sexta-feira) em que não houve expediente no Superior Tribunal de Justiça, conforme consta na Portaria STJ/GP 1/2023, em razão de feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966" (fl. 84). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 91). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS EM PORTARIA DO STJ. IRRELEVÂNCIA. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados ao STJ, seguem o calendário de funcionamento do Tribunal local. Por isso, em nada aproveita à parte mencionar feriados e suspensões previstas em portaria desta Corte Superior para comprovação da tempestividade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.