Decisão · STJ

STJ AREsp 2658537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa ao art. 520 do CPC e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por JOSINALDO DA SILVA VEIGA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BANCO CITIBANK S/A em face de JOSINALDO DA SILVA VEIGA.
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