STJ AREsp 2619620
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. 1.1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., contra decisão monocrática de lavra deste signatário, que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do reclamo. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 303, e-STJ): CONTRATO Transporte marítimo de cabotagem. Sentença de improcedência. Recurso da autora alegação de cobrança de sobretaxa de combustível (bunker). Impossibilidade cláusula contratual que autoriza a cobrança de despesas extras sem a especificação da origem de tais cobranças conduta contrária à boa-fé contratual inteligência do art. 422 do CC - Contrato, ademais, firmado na categoria pré-paga eventual despesa excedente em relação ao combustível utilizado para transporte será suportado pela apelante, tratando-se de risco do negócio Ratificação da sentença Art. 252 do RITJP. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 338-341, e-STJ). Nas razões do especial (fls. 310-322, e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos artigos 489, § 1, IV e 1.022, II, do CPC, ao argumento de que persiste omissão acerca da análise da proposta comercial, na qual havia previsão expressa acerca do custo extra ao transporte objeto do pedido condenatório - o bunker. Contrarrazões apresentadas às fls. 345-355, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 356-357, e-STJ), o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo, dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 360-366, e-STJ). Sem contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 380-383, e-STJ), fora conhecido o agravo para não conhecer do apelo extremo, afastando-se a tese de negativa de prestação jurisdicional. Daí o presente agravo interno (fls. 387-393, e-STJ), no qual a parte agravante insiste na tese deduzida no recurso especial, no sentido da violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC. Impugnação às fls. 397-404, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. 1.1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.