STJ AREsp 2557089
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Embargos de terceiro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NINO DI LORETO e ECOTECA - MADEIRA E PECUÁRIA LTDA. contra decisão que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de embargos de terceiro, opostos pelos agravantes, em desfavor de JUSSARA BERNADETE CRESPI e OUTROS. Sentença: homologou o reconhecimento do pedido inicial, apenas para ordenar a inclusão das informações sobre o arrendamento rural estabelecido sobre os imóveis nos editais de expropriação, para conhecimento de terceiro, limitando a venda e, em consequência, a avaliação, à terra nua, sem interferências nas atividades desenvolvidas no local. Na oportunidade, ante a aplicação do princípio da causalidade, condenou os autores (ora agravantes) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.