Decisão · STJ

STJ AREsp 2542135

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por M A S e P S, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: cobrança cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por G P B (MENOR), neste ato representada por M M P, em face de M A S e P S e M A e P L. Sentença: julgou procedente em parte o pedido, para condenar M A S e P S e M A e P L, solidariamente, ao pagamento da indenização correspondente a 1/3 da previsão para a hipótese de morte prevista pela apólice, ou seja, R$ 16.752,40, em razão do falecimento do segurado A B de O F, julgando improcedente a compensação pelos danos morais. Por fim, condenou M A S e P S e M A e P L, solidariamente, ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.
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