Decisão · STJ

STJ AREsp 2681848

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por J MANSUR PECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e JOÃO ABIB MANSUR, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interpostos, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução apresentada por GÊNESIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Agravo interno interposto em: 20/09/2024. Concluso ao gabinete em: 04/11/2024.
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