STJ AREsp 2639642
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão contratual c/c ind enizatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual c/c indenizatória ajuizada por AASS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. em face da agravante e de STONE PAGAMENTOS S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: i) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; (ii) condenar as rés, solidariamente, a pagar a quantia de R$ 73.576,02, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.