STJ AREsp 2717572
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de cobrança de seguro. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ICATU SEGUROS S.A., contra decisão unipessoal (e-STJ fls. 761/764), que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de seguro proposta por JOSÉ LORENSETTI em face de ICATU SEGUROS S.A. Sentença: julgou procedentes, em parte, os pedidos iniciais para: i) condenar a ré ao pagamento do valor integral do capital segurado para o risco Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, descontados os valores pagos administrativamente, devidamente atualizados.