STJ AREsp 2703962
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de arbitramento de honorários. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALESSANDRO FRANCISCO COSTA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do do agravo em recurso especial. Ação: de indenização ajuizada pelo agravante em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., sob o argumento de que foi diagnosticado com "hérnia discal cervical e lombar sem mielopatia ou radiculopatia, síndrome do manguito rotador bilateral com rotura" (e-STJ, fl. 531). Por tais razões, alega que tem direito à indenização de seguro de vida contratado. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial.