STJ REsp 2164884
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DO AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de revisão de benefício previdenciário c/c cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o relator pode decidir monocraticamente recursos claramente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em desacordo com a jurisprudência predominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Além disso, qualquer possível nulidade da decisão singular é resolvida quando o assunto é analisado pelo colegiado no âmbito do agravo interno. 5. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RITA EDITH DA SILVA FRADE em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de revisão de benefício previdenciário c/c cobrança, ajuizada pela agravante em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.