Decisão · STJ

STJ AREsp 2679070

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MBS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por PAULO HENRIQUE TABORDA e GHYSLAINE PIRES DE MORAES, parte ora agravada, em face das ora agravantes, em fase de cumprimento de sentença.
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