Decisão · STJ

STJ AREsp 2717253

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VITALE, BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença ajuizado pela parte ora agravante, em face de GERSINO DOS REIS LIMA e RENATA BERNARDI DOS REIS LIMA, parte ora agravada.
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