Decisão · STJ

STJ AREsp 2753706

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto em: 24/10/2024. Concluso ao gabinete em: 8/11/2024. Ação: de rescisão contratual, ajuizada por CRISTIANE ALVES DE LIMA em face de NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S. S. LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
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