STJ AREsp 2741266
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADM DO BRASIL LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.628-1.629). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Con stituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.526): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença por arbitramento. 1. Contratos de venda futura de sacas de soja não cumpridos pelo produtor rural. Controvérsia acerca do valor a ser buscado na execução. Demandante que persegue valores a título de cláusula penal e de reparação pelo valor que pagou a terceiros para adquirir a soja que não foi entregue pelo devedor. 2. Definição acerca da natureza jurídica das multas contratuais. Negócio jurídicos que nomeiam as sanções pela inexecução total da obrigação como "multas moratórias". Impossibilidade de cobrança a esse título. A interpretação da cláusula penal deve se atentar à espécie de inadimplemento que ela regula, de forma que se houve descumprimento total do compromisso, então a natureza jurídica da sanção é de multa compensatória. Regra geral de interpretação dos contratos do art. 112 e 113, V, do CC. 3. Impossibilidade de cumulação entre a multa compensatória e os danos emergentes. Sanção estabelecida sem ressalvas cuja finalidade é a prefixação das perdas e danos. Inteligência do art. 410, do CC. Precedentes do STJ. 4. Produtor rural que entregou parte das sacas de soja, mas que não recebeu o valor dos produtos. Quantia que deve ser compensada com a indenização devida ao comprador. Inteligência do art. 368, do CC. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que, "pela leitura das razões do Agravo em Recurso Especial, constata-se facilmente que a suposta incidência da Súmula nº 7 desta C. Corte foi objeto de tópico específico de irresignação da ADM, sendo que tal fundamento foi manifesta e expressamente impugnado no referido recurso" (fl. 1.638). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.649-1.651). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.